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D.O. nº28276 de 30/06/2022

EDITAL BRADESCO X RAVANELLI MOTOS MULTIMARCAS LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES PROCESSO n. 0009059-61.2016.8.11.0004 Valor da causa: R$ 59.650,73 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA GENERAL GLICERIO 3526, - DE 2546/2547 A 4898/4899, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-400 POLO PASSIVO: Nome: RAVANELLI MOTOS MULTIMARCAS LTDA - ME Endereço: ALAMEDA BALDINO CARVALHO, QUADRA 68, N 01, Setor Faicalville, GOIÂNIA - GO - CEP: 74350- 825 Nome: ANA FLAVIA PEREIRA COELHO RAVANELLI Endereço: ALAMEDA BALDINO CARVALHO, QUADRA 68, N 01, Setor Faicalville, GOIÂNIA - GO - CEP: 74350- 825 Nome: ROGERIO RAVANELLI Endereço: ALAMEDA BALDINO CARVALHO, QUADRA 68, N 01, Setor Faicalville, GOIÂNIA - GO - CEP: 74350- 825 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que os exequentes acima qualificados, movem em desfavor dos executados, acima qualificados, pelos fatos seguintes, o exequente é credor dos executados de uma cédula de crédito bancária, no valor de R$57.254,99(cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), empréstimo pessoal, tendo passado o tempo do contrato para pagamento, sem que os executados adimplissem o pagamento, não tendo restado ao exequente outra alternativa que não fosse ingressar a presente." DECISÃO: "Vistos. Considerando o esgotamento das diligências para obtenção de endereço da parte contrária, defiro o pedido de citação por edital. Cite-se os requeridos) por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para responder(em) a presente ação, em 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (CPC, art. 344). Transcorrido o referido prazo, desde já, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) como curador(a) especial, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública para assegurar a defesa dos demandados. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA DA SILVA TEIXEIRA BUTTNER, digitei. BARRA DO GARÇAS, 22 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)