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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA - Paulo Rogério Soares Valente, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A da Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos e do Provimento n° 65/2017-CNJ que os regulamentou, por meio do presente edital procede a NOTIFICAÇÃO de Euridece de Moraes Garcia, de qualificação desconhecida, na qualidade de proprietário do imóvel usucapiendo, bem como POSSÍVEIS INTERESSADOS do procedimento de USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA requerido por Flávio Adalberto Tiemann, brasileiro, casado, agricultor, CI-RG 1013152499-SSP-RS e CPF 310.206.740-91, residente em Canarana, MT, de uma área de terras com 167,6889ha (cento e sessenta e sete hectares, sessenta e oito ares e oitenta e nove centiares) denominada FAZENDA ALVORADA, cujo imóvel encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice VCXT-P-0047, Longitude: -53°05'11,140", Latitude: -13°50'43,551" e Altitude 317,58m; deste, segue confrontando com o Sítio Três Irmãs, ocupação de António Pereira dos Santos no azimute 123°02'29" e distância de 8,72m até o vértice AHT-M-1411, Longitude: -53°05'10,897", Latitude: -13°50'43,706" e Altitude 319,45m; no azimute 123°03'50" e distância de 1.833,43m até o vértice FR3-M-0025, Longitude: -53°04'19,730", Latitude: -13°51'16,250" e Altitude 372,35m; deste segue confrontando com a Estrada Municipal de servidão no azimute 176°07'21" e distância de 159,68m até o vértice VCXT-P-0048, Longitude: -53°04'19,370", Latitude: -13°51'21,433" e Altitude 374,69m; no azimute 187°36'03" e distância de 455,87m até o vértice VCXT-P-0049, Longitude: -53°04'21,378", Latitude: -13°51'36,135" e Altitude 377,30m; no azimute 187°57'45" e distância de 270,48m até o vértice VCXT-P-0050, Longitude: -53°04'22,626", Latitude: -13°51'44,851" e Altitude 377,84m; no azimute 193°41'01" e distância de 212,65m até o vértice VCXT-P-0051, Longitude: -53°04'24,301", Latitude: -13°51'51,574" e Altitude 387,18m; no azimute 193°39'49" e distância de 246,34m até o vértice VCXT-P-0052, Longitude: -53°04'26,239", Latitude: -13°51'59,362" e Altitude 374,22m; no azimute 194°18'06" e distância de 172,56m até o vértice VCXT-M-0024, Longitude: -53°04'27,659", Latitude: -13°52'04,802" e Altitude 364,59m; deste, segue confrontando com a Fazenda JHZ, ocupação de Franciely de Andrade Soares no azimute 326°58'42" e distância de 2.832,65m até o vértice VCXT-M-0025, Longitude: -53°05'19,061", Latitude: -13°50'47,523" e Altitude 321,77m; deste, segue confrontando com Córrego Água Fria, margem direita a jusante no azimute 96°11'03" e distância de 15,04m até o vértice VCXT-P-0031, Longitude: -53°05'18,563", Latitude: -13°50'47,576" e Altitude 318,21m; no azimute 130°09'49" e distância de 42,87m até o vértice VCXT-P-0032, Longitude: -53°05'17,472", Latitude: -13°50'48,476" e Altitude 318,79m; no azimute 41°56'51" e distância de 32,75m até o vértice VCXT-P-0033, Longitude: -53°05'16,743", Latitude: -13°50'47,683" e Altitude 318,53m; no azimute 106°52'52" e distância de 35,03m até o vértice VCXT-P-0034, Longitude: -53°05'15,627", Latitude: -13°50'48,014" e Altitude 318,25m; no azimute 184°10'39" e distância de 34,61m até o vértice VCXT-P-0035, Longitude: -53°05'15,711", Latitude: -13°50'49,137" e Altitude 318,52m; no azimute 154°08'07" e distância de 26,84m até o vértice VCXT-P-0036, Longitude: -53°05'15,321", Latitude: -13°50'49,923" e Altitude 320,76m; no azimute 95°57'17" e distância de 35,23m até o vértice VCXT-P-0037, Longitude: -53°05'14,154", Latitude: -13°50'50,042" e Altitude 317,91m; no azimute 27°20'38" e distância de 20,19m até o vértice VCXT-P-0038, Longitude: -53°05'13,846", Latitude: -13°50'49,458" e Altitude 318,33m; no azimute 329°39'51" e distância de 18,37m até o vértice VCXT-P-0039, Longitude: -53°05'14,155", Latitude: -13°50'48,942" e Altitude 315,95m; no azimute 67°18'46" e distância de 51,29m até o vértice VCXT-P-0040, Longitude: -53°05'12,579", Latitude: -13°50'48,299" e Altitude 318,93m; no azimute 9°22'09" e distância de 23,99m até o vértice VCXT-P-0041, Longitude: -53°05'12,449", Latitude: -13°50'47,528" e Altitude 320,63m; no azimute 93°01'40" e distância de 64,60m até o vértice VCXT-P-0042, Longitude: -53°05'10,300", Latitude: -13°50'47,639" e Altitude 317,88m; no azimute 64°55'09" e distância de 22,11m até o vértice VCXT-P-0043, Longitude: -53°05'09,633", Latitude: -13°50'47,334" e Altitude 319,32m; no azimute 355°59'55" e distância de 25,35m até o vértice VCXT-P-0044, Longitude: -53°05'09,692", Latitude: -13°50'46,511" e Altitude 316,87m; no azimute 320°12'25" e distância de 23,95m até o vértice VCXT-P-0045, Longitude: -53°05'10,203", Latitude: -13°50'45,913" e Altitude 318,76m; no azimute 328°50'51" e distância de 51,39m até o vértice VCXT-P-0046, Longitude: -53°05'11,088", Latitude: -13°50'44,482" e Altitude 316,19m; no azimute 356°52'42" e distância de 28,65m até o vértice VCXT-P-0047, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. Tudo conforme memorial descritivo e planta, devidamente elaborados e firmados pelo responsável técnico em agrimensura, Jonas Rafael Cardoso Serafim, CREA 01100667156-MT, que recolheu a TRT BR20210989519, certificado no SIGEF sob o código ed43c1ae-2e4c-4fd3-802e-061d4d425b86, em 21 de novembro de 2021, que possui procedência no Título Primitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em favor de Euridece Moraes Garcia, em 19 de janeiro de 1961, com área de 8.009,98ha, que foi primitivamente transcrito sob o nº 4.667, folha 73, do livro 3-G, em 30 de janeiro de 1961, do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Barra do Garças, MT, que atualmente encontra-se matriculado nesta Serventia sob o nº 2.759, do livro 02, com área remanescente de 7.965,4458ha. Sendo assim, por esta via, procedo a NOTIFICAÇÃO de Euridece de Moraes Garcia, bem como POSSÍVEIS INTERESSADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos acima mencionados que encontram-se protocolados sob o n° 11.545, do livro 01, desta Serventia, em 29 de abril de 2022, sobre os quais, nos termos do §13° do artigo 216-A da Lei 6.015/73, Lei dos Registros Públicos, poderá apresentar impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com afixação deste edital por 30 dias no quadro de avisos desta Serventia, advertindo-os que a falta de impugnação, no prazo legal, será interpretada como concordância, resultando na presunção legal de anuência ao pedido de Usucapião. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, em 28 de junho de 2022. O Oficial Registrador, Paulo Rogério Soares Valente, e-mail sricampinapolis@hotmail.com.