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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1008612-28.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 30.290,92 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: D.R. DOS SANTOS - ME - CNPJ: 18.461.917/0001-59 Endereço: AVENIDA FILINTO MÜLLER, 32268, (LOT JD PAULA II), CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-181 Nome: DIONATAN RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 020.614.921-26 Endereço: RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 03, JARDIM ITORORÓ, RUA 29, CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-110 FINALIDADE: FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 17.548,03+10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESUMO DA INICIAL: 01. O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 26.968,14 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida Renovação Automática - PJ n° 227/004.033.889, emitida em data de 27.01.2016 pela primeira executada e avalizado pelo segundo, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente n° 15533, agência 1263 de titularidade da primeira executada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com vencimento em 28.03.2016, prorrogado automaticamente nos termos da cláusula 15, § 1º da presente Cédula, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, “b” e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. 02. O pagamento dos encargos de acordo com a cláusula 10 do contrato é mediante débito na conta corrente acima discriminada, mantida pela primeira executada junto à agência 1263 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito desses encargos a partir do vencido em data de 01.02.2017, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 14 do contrato. 03. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Dá-se a presente ação o valor de R$ 30.290,92 (trinta mil, duzentos noventa reais e noventa e dois centavos). DECISÃO: Vistos. .1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Intimo o Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/ MT 8.184-A, que proceda com sua habilitação junto ao sistema PJE para recebimento de intimações, eis que tal providência lhe incumbe.6. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC). Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 20 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ