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PORTARIA CONJUNTA Nº 045/2022/SEPLAG/SEFAZ

Dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 21 e 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2023 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2020-2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual, exercício 2023, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.

Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2023, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber.

Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2023 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais.

Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2023, devem ser observadas as seguintes atribuições:

I - da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG:

a) realizar em conjunto com Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, a interlocução com os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;

b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho Anual - PTA;

c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;

d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.

II - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SEPLAG:

a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do PTA;

b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;

c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.

III - da Coordenadoria de Formulação - COF/SEPLAG:

a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA;

b) disponibilizar materiais orientativos;

c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual;

d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento setoriais, bem como, o trabalho de análise das propostas setoriais;

e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2023, e, quando necessário, propor ajustes;

f) auxiliar a SAOR/SEFAZ na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023.

IV - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:

a) atualizar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2023 e disponibilizá-lo como instrumento de apoio;

b) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023.

V - da Superintendência de Orçamento Estadual - SUOE/SEFAZ:

a) aprovar as orientações gerais sobre o PTA e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

b) ajustar e atualizar os módulos do sistema FIPLAN para lançamento da proposta (Receitas, Tetos e PTA/LOA);

c) dispor de cargas de Informações Orçamentárias (Programa, PAOEs, fonte de recursos, PTA Gerenciais);

d) verificar compatibilidade da receita e despesa do projeto de lei (identificação de inconsistência);

e) dar suporte nos módulos do sistema FIPLAN durante o registro das informações;

f) versionar o PLOA (indisponibilizar o módulo do PTA/LOA e retratar a proposta);

g) habilitar o sistema FIPLAN para inclusão das emendas (parametrizar, dispor o lançamento e habilitar usuário);

h) dar suporte para elaboração dos livros e publicação no Diário Oficial (LOA e FIPLAN);

i) habilitar o sistema para execução de antecipação de PLOA, se necessário.

VI - da Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SEFAZ:

a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;

b)     ofertar capacitação referente ao teto orçamentário com a nova estrutura de fontes;

c) consolidar a proposta de tetos orçamentários;

d) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN.

VII - da Coordenadoria de Gestão Orçamentária - CGOE/SEFAZ:

a)     prestar orientações técnicas na elaboração da etapa quantitativa da programação orçamentária;

b) analisar as propostas de programação quanto ao aspecto quantitativo da classificação orçamentária e, quando necessário, recomendar ajustes;

c) incluir as emendas parlamentares no sistema FIPLAN.

VIII - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

IX - dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:

a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Consulta Pública ao PLOA/2023, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade;

b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2023 (PTA/LOA 2023).

X - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento Setoriais:

a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2023, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria;

b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN;

c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas consolidadas da programação, que serão disponibilizadas via FIPLAN à SEPLAG e SEFAZ, conforme respectivas competências descritas nos incisos deste artigo.

XI - das Unidades de Administração Sistêmica e das Unidades Estratégicas e Especializados:

a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2023.

XII - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas:

a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ, NGER ou Unidade de Planejamento setorial e demais normas que disciplinam as matérias.

XIII - da Casa Civil:

I - encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;

II - providenciar a sanção e publicar a Lei Orçamentária Anual após aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. 5º Integram esta Portaria Conjunta os seguintes anexos:

I - cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2023, conforme Anexo I;

II - relação da equipe do órgão central SEPLAG responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II;

III - relação da equipe do órgão central SEFAZ responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo III.

§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Portaria Conjunta sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 61 e 62 do Decreto nº 1.292, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

FASES

PRAZO

RESPONSÁVEL

1

Publicação da Portaria de abertura do processo

01/07

SEPLAG/SEFAZ

2

Disponibilização de material orientativo sobre o PTA/LOA 2023

11/07

SEPLAG/SEFAZ

3

Capacitação sobre o teto orçamentário com a nova estrutura de fontes - LOA 2023

11 a 13/07

UEPF/SEFAZ

4

Disseminação do material orientativo e orientações aos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas -  PTA 2023

12 a 15/07

NGER

5

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA 2023 (subações/entregas e etapas) no FIPLAN

18/07

SEPLAG

6

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (subações/entregas e etapas)

Até 08/08

SETORIAIS

7

Projeção da Receita Atualizada

12 a 23/07

SARP/SEFAZ

8

Atualização do Cenário Fiscal

25/07 a 27/07

UEPF/SEFAZ

9

Disponibilização do teto orçamentário

Até 19/08

UEPF/SEFAZ

10

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA  2023 (memória de cálculo)

19/08

SUOE/SEFAZ

11

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (memória de cálculo)

Até 02/09

SETORIAIS

12

Análise e recomendações das equipes dos Órgãos Centrais

05/09 a 16/09

COF/SEPLAG

CGOE/SEFAZ

13

Análise e ajustes das recomendações dos Órgãos Centrais

19 a 21/09

SETORIAIS

14

Consolidação do PLOA/2023

22 a 28/09

SEFAZ

15

Encaminhamento do PLOA/2023 à Casa Civil

29/09

SEFAZ

16

Envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa

30/09

CASA CIVIL

ANEXO II

EQUIPE DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

SEPLAG

Unidade

Equipe Técnica

SEMA, SEAF, EMPAER, SEPLAG e MTI.

Anacléia Soares Pereira Dias

anacleiadias@seplag.mt.gov.br

SEDUC, CEASA, MTSAÚDE, MTPREV, PGE e CGE.

Cândida Maria de Andrade

candidaandrade@seplag.mt.gov.br

SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT e MTGÁS.

Luiz Humberto Souza Silva

luizsilva@seplag.mt.gov.br

INTERMAT, SECOM, SEFAZ, SINFRA e SANEMAT.

Silvania Evanuce da Silva Ramos

silvaniasilva@seplag.mt.gov.br

SES, UNEMAT e FAPEMAT.

Marco Henrique Jaeger

marcojaeger@seplag.mt.gov.br

AGER, SETASC, SECITECI, SECEL e MTPAR.

Marcelle Renata do Espírito Santo Pedroso

marcellepedroso@seplag.mt.gov.br

AL/MT, TCE/MT, TJ/MT, PGJ/MT, DEFENSORIA PÚBLICA/MT e GOVERNADORIA/CASA CIVIL.

Gerusa Andreia Moretto

gerusamoretto@seplag.mt.gov.br

SESP, DETRAN e FUNAC.

Simone Cristina da Costa

simonecosta@seplag.mt.gov.br

ANEXO III

EQUIPE DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

SEFAZ

Unidade

Equipe Técnica

Análise da Proposta

Equipe Técnica

Teto Orçamentário

CASA CIVIL, GOVERNADORIA, AGER, MT PAR, SECOM

Juci Alves de Arruda Franco

juci.arruda@sefaz.mt.gov.br

Dannielle Almeida dos Santos

dannielle.santos@sefaz.mt.gov.br

Dejane Arruda de Carli Zambrim

dejane.zambrim@sefaz.mt.gov.br

SEDUC, UNEMAT

Cristiane S. Ferraz

cristiane.ssilva@sefaz.mt.gov.br

INTERMAT, SECITECI, FAPEMAT

Karine Nunes

karine.nunes@sefaz.mt.gov.br

SESP, DETRAN, FUNAC

Telma Pereira da Silva Viana

telma.viana@sefaz.mt.gov.br

SECEL, FUNDED / SETASC, FIA, FEAT, FEAS, FUNDECON,

Joel Martins da Rocha

joel.rocha@sefaz.mt.gov.br

SEAF, EMPAER, CEASA, SEMA

Adyneia Campos Araújo Silva

adyneia.silva@sefaz.mt.gov.br

SINFRA, SANEMAT, INDEA

Benedito Saturnino da Silva Neto

benedito.saturnino@sefaz.mt.gov.br

AL, TJ, TCE, PGJ, DEFENSORIA

Katiucia Guimarães Yamaoka

katiuscia.yamaoka@sefaz.mt.gov.br

SEFAZ, EGE/SEFAZ, MT SAÚDE, MTPREV

Zanandrea Lustosa Amorim

zanandrea.amorim@sefaz.mt.gov.br

SEPLAG, FUNDESP, EGE/SEGES, MTI, PGE, CGE

Josenil Lemes Duarte

josenil.duarte@sefaz.mt.gov.br

SEDEC, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS, FUNDEIC

Carla Rosane da Silva Rodrigues

carla.rodrigues@sefaz.mt.gov.br

SES

Darluce Barcelos Franco

darluce.franco@sefaz.mt.gov.br