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Portaria n.º 273/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ALEXANDRE FERMANIAN NETO, matrícula 46486, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 452/2022-139:

Averbem-se: 11 Anos, 11 Meses e 9 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/02/1993 a 28/02/1993

23 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor Segundo Grau

02/03/2009 a 31/08/2010

1 Ano e 6 Meses

INSS

12001080.1.00108/22-2

Farmacêutico

16/12/1998 a 01/04/2003

4 Anos, 3 Meses e 16 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor de Química

01/08/2006 a 29/02/2008

1 Ano e 7 Meses

INSS

12001080.1.00108/22-2

Quimico

11/01/1995 a 28/02/1995

1 Mês e 18 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor

02/02/1998 a 08/02/1998

7 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor de Quimica

01/12/2010 a 08/06/2011

6 Meses e 8 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Farmacêutico

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/04/2003 a 30/11/2003

7 Meses e 29 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor Contratado

05/01/2004 a 31/07/2006

2 Anos, 6 Meses e 26 Dias

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor Contratado

01/05/2008 a 31/07/2008

3 Meses e 1 Dia

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor Contratado

01/09/2008 a 31/12/2008

4 Meses e 1 Dia

INSS

12001080.1.00108/22-2

Professor Contratado

OBS: Foi omitido o período de 01/01/1977 (o segurado deve ter no mínimo 14 anos de idade para registro de tempo de contribuição anterior). De 03/03 a 30/04/2008, 01/08 a 31/08/2008, 01/09 a 30/11/2010 (não consta a contribuição previdenciária). De 02/05/1994 a 10/01/1995, 01/03/1995 a 31/10/1996, 09/02 a 15/12/1998 (concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso). Os períodos de 08/02 a 28/02/1993, 11/01 a 28/02/1995, 02/02 a 08/02/1998, 16/12/1998 a 01/04/2003, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 27 de Junho de 2022.