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PORTARIA N° 132/GSF/SEFAZ/2022

Republicar o anexo da Portaria nº 104/GSF/SEFAZ/2022 e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;

R E S O L V E M:

Art. 1° Republicar o anexo da Portaria nº. 104/GSF/SEFAZ/2022, que tornou público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 16 de maio de 2022.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2022.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

FETHAB Óleo Diesel Abril/2022

Considerando a Lei 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publica-se os valores oriundos do FETHAB Óleo Diesel arrecadados em abril/2022, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos do artigo 15-A da referida lei.

Valor Realizado

Código da Receita

Descrição Natureza Receita

Fontes

UO

No Mês

Até o Mês

1.2.2.1.50.1.1.03

Fethab Combustível-Principal

196

25101

11.921.658,75

48.789.517,33

1.2.2.1.50.1.1.19

Fethab Combustíveis-Município-Principal

116

99000

23.014.785,19

94.188.257,26

1.2.2.1.50.1.1.48

Fethab Combustível-Receita Vinculada-TJ-Principal

196

03101

4.368.415,31

17.877.786,91

1.2.2.1.50.1.1.49

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-Principal

196

01101

1.898.930,89

7.771.395,20

1.2.2.1.50.1.1.50

Fethab Combustível-Receita Vinculada-TCE-Principal

196

02101

1.537.476,37

6.292.138,67

1.2.2.1.50.1.1.51

Fethab Combustível-Receita Vinculada-PGJ-Principal

196

08101

1.764.394,75

7.220.804,58

1.2.2.1.50.1.1.54

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-DGFAP-Principal

196

01302

85.755,65

350.955,93

1.2.2.1.50.1.1.55

Fethab Combustível-Receita Vinculada-AL-ISSSPL-Principal

196

01303

946,65

3.874,17

1.2.2.1.50.1.1.56

Fethab Combustível-Receita Vinculada-SEAF-Principal

196

12101

1.611.034,96

6.593.178,00

1.2.2.1.50.1.1.57

Fethab Combustível-Receita Vinculada-EMPAER-Principal

196

12401

644.413,98

2.637.271,19

1.2.2.1.50.1.1.73

Fethab Combustível-Receita Vinculada-SEDUC-Principal

196

14101

1.933.241,95

7.911.813,60

1.2.2.1.50.1.1.98

Desvinculação das Receitas dos Estados - EC nº 93/2016 - Fethab Combustível-Principal

100

99000

6.904.435,55

28.256.477,16

Total da Receita

  55.685.490,00

227.893.470,00

Fonte: FIPLAN FIP 719 e FIP 729