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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1413/SEPLAG/2023

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 03071/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2023/16633 do(a) servidor(a) MARGARIDA NUNES BARRETO, Matrícula n°. 38489/008 - Cargo: Profissional Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo Nº 2330/SAD/2010, publicado no DOE de13/12/2010.

Motivo: regularização do enquadramento nos termos da Lei n.º 8269/2004;

Art. 2º EXCLUIR servidora do ATO ADMINISTRATIVO Nº 437/SAD/2011, publicado no DOE de 16/03/2011 de Progressão Vertical para o nível 4. Motivo: concessão de enquadramento no Nível 04;

Art. 3º CONCEDER Enquadramento Originário para o Nível 04, com produção de efeitos a partir de 05/11/2010 -Lein.º8269/2004. Motivo: Aproveitamento de tempo por tempo de serviço em vínculos anteriores

Art. 4º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 14 de julho  de 2023.

Assinado via Sigadoc

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT