Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1016056-29.2016.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$86.979,58 ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, POLO PASSIVO: FABRICIA CRISTINA LEMOS MELO, brasileira, solteira, engenheira, portadora do CPF nº 011.492.311-65, residente e domiciliada à Rua Garcia Neto, n° 235, Bairro Jardim Kennedy em Cuiabá/MT, CEP 78.065-050. FINALIDADE: Citação do polo passivo/executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito de R$86.979,58 (oitenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$81.343,45 (oitenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), representada pela Nota Promissória no valor de 71.276,04 (setenta e um mil duzentos e setenta e seis reais e quatro centavos), e pelo saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças n° 728/8066512, C/C n° 12077-4, agência 3017, celebrado em data de 29.07.2015 onde a executada confessou dever ao exequente a importância de R$ 63.835,69 (sessenta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), bem como em 36 parcelas mensais no valor de R$1.979,89 (hum mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo a primeira parcela com vencimento em 29.08.2015 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 3ª do contrato é mediante débito na conta corrente n° 12077-4 que a executada mantém junto à agência 3017 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 29.08.2015, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. DECISÃO: Vistos etc. 1. Citem-se os executados para pagarem a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 4. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o exequente para que deposite o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. 6. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá, 29 de setembro de 2016. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. DECISÃO: Vistos etc Diante da certidão negativa de Id 73727682, defiro o pedido de Id 78796753. Cite-se a executada Fabricia Cristina Lemos Melo por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 30 de maio de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 9 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ