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EDITAL DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MATOGROSSENSE E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DOCUMENTAL

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados que fica declarado cassado o registro de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, nº 13.876.635-5, em nome de Indiavaí Comércio de Alimentos e Serviços de Locação de Máquinas LTDA, pelas razões apontadas no Relatório de Auditoria referente a OSF n° 3.094.322-5, arquivado no processo eletrônico (e-Process) n° 51018963/2022.

Em face da declaração do registro da Inscrição Estadual, ficam declarados inidôneos, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa Indiavaí Comércio de Alimentos e Serviços de Locação de Máquinas LTDA.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos emitidos pela referida empresa deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 22 de junho de 2022.

Fiscais de Tributos Estaduais: WELLINGTON RODRIGUES CATÃO / VALDENE LEANDRO DA SILVA - CFIA/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT