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PORTARIA N.º  37/2022/SEPLAG

Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativos;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Eliel Rezende Ernesto - Matricula 220003

Membros:

I - Ronissandra Conde de Moraes - Matrícula 72997

II - Isli Sartori Nascimento de Lima - Matrícula 249887

III - Sâmara Graziely de Oliveira dos Santos - Matrícula 302749

IV - Mayalu Mendes Milhomens - Matrícula 109291

V - William Adorno Moura - Matrícula 277893

VI - Cristiana Pinheiro da Silva Canuto Bezerra - Matrícula 249651

VII - Anna Sylvia Correa de Souza Augusto Martins - Matrícula 265740

VIII - Edson Martins da Silva - Matrícula 200009

IX - William Victor de Matos - Matrícula 265308

X - Douglas Moraes Lemos da Silva - Matrícula 264018

XI - Ana Carolina de Arruda Mourão - Matrícula 257928

XII - Cacilda Eliane da Silva Lopes - Matrícula 200437

XIII - Debora Polliana de Souza - Matrícula 299386

XIV - Edmilson Mussa - Matrícula 294309

XV - Josemar Moraes dos Santos - Matrícula 289626

XVI - Enedino de Oliveira - Matrícula 277891

XVII - Lucia Xavier - Matrícula 213697

XVIII - Richard Garrincha Toledo Mendes - Matricula 304777

XIX - Edson Yoshiaki Karakawa - Matrícula 203902

XX - Fadua Hammoud - Matricula 271467

XXI - João Olavo Fernandes Bastos - Matricula 40153

XXII - Jonilza Duarte de Freitas  - Matricula 103757

XXIII - PaolaTapajós Pereira - Matricula 303696

XXIV - Marcondes Costa Marques Filho - Matricula 289555

XXV - Enilson Oliveira - Matricula 140114

XXVI - Adriano Gonçalo de Moraes - Matricula 246104

XXVII - José Mario Soares de Araújo - Matricula 307358

XXVIII - Francisco Jose das Neves Neto - Matricula 277834

XXIX - Carlos Andre Quintiliano Ferreira - Matricula 250473

XXX - Jucilene Conceição de Amorim - Matricula 249618

XXXI - João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto - Matricula 134776

XXXII - Yana Regina Xavier Correia de Moraes - Matricula 256877

XXXIV - Mariana Gonçalves Prata Aguiar - Matricula 307090

XXXV - Nubia Patricia Ribeiro de Oliveira - Matricula 71226

XXXVI - Rodrigo Metello de Oliveira - Matricula 305007

XXXVII - Paula Roberta Queiroz da Costa - Matricula 73431

XXXVIII - Elvira Tolentina dos Santos - Matricula 295073

XXXIX - Cristiano de Barros - Matricula 305193

XL - Lucinéia Bergamin - Matricula 295699

XLI - Wilbur Schvarzbach dos Santos - Matricula 298583

XLII - Vinícius Arcanjo Ferreira da Silva - Matricula 262258

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de junho de 2022.