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MENSAGEM Nº       110,        DE   21   DE       JUNHO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1196/2021, que "Institui parcerias com profissionais médicos da rede privada, entidades filantrópicas, públicas e privadas, e com sociedades civis legalmente constituídas para a realização de consultas médicas especializadas e cirurgias para pacientes em filas de espera na rede estadual de saúde", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 1º de junho de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à Secretaria de Estado de Saúde - SES, porquanto compete à pasta administrar a Política Estadual de Saúde - violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE e pela ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro - art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1196/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  junho  de 2022.