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D.O. nº28270 de 22/06/2022

Portaria nº 503/2022/SEMA/MT Altera a Portaria nº 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente –SEMA/ MT.”

PORTARIA Nº 503/2022/SEMA/MT

Altera a Portaria n. 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/ MT.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de finalizar o desenvolvimento do sistema SIGA, módulo de licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação do processo de conciliação ambiental para implementação do módulo SIGA RESPONSABILIZAÇÃO, de tramitação dos processos de auto de infração ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os processos administrativos referentes a infrações ambientais, licenciamento ambiental e reflorestamento, continuarão a tramitar fisicamente, mediante o uso do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso até o dia 31/10/2022”.

Parágrafo Único. No prazo expresso no caput deste artigo, podem ser protocolizados de modo físico os cumprimentos de pendências dos requerimentos de outorga de agua subterrânea iniciados fisicamente, bem como os relatórios de monitoramento das outorgas concedidas em processos físicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de junho de 2022.

Alex Sandro A. Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Em substituição (Portaria nº 73/2019)

SEMA/MT