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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando a Manifestação deste GSALARH, quanto ao indeferimento do processo, e ao final concluiu-se pelo indeferimento uma vez que não foram sanadas tais pendências, não há como continuar com a analise técnica e aprovação e emissão de documentos referentes à PMFS/POA do referido processo de PMFS.

Considerando a CI nº 073/SUGF/SEMA-MT/2022, a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido pela Gerencia de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, no que tange INDEFERIMENTO do projeto.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo abaixo mencionado sendo vedado o aproveitamento de taxa de PMFS em outros processos, tendo em vista que o processo sofreu diversas analises técnicas:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato Administrativo

7004520/2021

JANDIRA NOATTO VANZELLA   

622.269.241-91

PT nº

159189/GEMF/CRF/SUGF/2022

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.