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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1182/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão em grau de apelação na ação judicial 1007018-09.2022.8.11.0000, considerando o Processo Administrativo PGE-PRO-2022/07323. R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o Ato Administrativo nº 509/SEPLAG/2022 para que o (a) servidor (a) TIAGO MELO DE ABREU, Matrícula Funcional 247055/01, Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento à decisão judicial proferida.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 15 de junho de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT