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PORTARIA Nº. 045/2022/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 16/2020/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob protocolo nº 15199/2020;

Considerando os fundamentos legais e as causas da sanção disciplinar lançados no despacho de fls. 182 a 192, e com fulcro no artigo 156, parte final, c/c artigo 157, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 14 (quatorze) dias ao servidor Carmício Coelho da Silva, por ter violado os deveres funcionais insculpidos nos incisos I e III do artigo 143 e inciso XV do artigo 144, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Art. 2º CONVERTER a pena aplicada pelo artigo anterior em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de suspensão, que deverá incidir sobre o subsídio do servidor, calculado por dia de vencimento, nos termos do §2º do artigo 157 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;

Art. 3º DETERMINAR que se notifique o servidor e sua advogada quanto ao conteúdo da decisão, enviando-lhes o inteiro teor do despacho de fls. 182 a 192;

Art. 4º DETERMINAR que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP quanto ao conteúdo da decisão;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)