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PORTARIA Nº 1148/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 29728/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1117/2023/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções (art. 2º, caput, Resolução 014/2023/DPG), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Resolução 014/2023/DPG, conforme segue:

I. Defensora Pública Emília Maria Bertini Bueno para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Campo Novo do Parecis, durante o período de 11/09/2023 a 20/09/2023 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público Tulio Ponte de Almeida estará em usufruto de férias individuais.

II. Defensora Pública Giovanna Marielly da Silva Santos para atuar em acúmulo de funções na 6ª Defensoria do Núcleo Criminal de Rondonópolis, durante o período 11/09/2023 a 20/09/2023 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público João Claudio Ferreira de Sousa estará em usufruto de férias individuais.

III. Defensora Pública Bethania Meneses Dias para atuar em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itiquira, durante o período de 11/09/2023 a 20/09/2023 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público Bruno Cury de Moraes estará em usufruto de férias individuais.

Art. 2º ALTERAR o artigo 20 da Portaria nº 860/2023/SDPG que concedeu férias ao Defensor Público BRUNO CURY DE MORAES, matrícula 101003824, o usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 11/09/2023 a 20/09/2023, referente ao período aquisitivo 2022/2023, conforme código 010736 e procedimento 29728/2023, para DESIGNAR a Defensora Pública Vanessa Cristina Lira de Oliveira que irá atuar em substituição plena, em acúmulo de funções.

Art. 3º Não houve inscritos para a vaga na 1ª Defensoria do Júri da Capital, no período de 11/09/2023 a 20/09/2023 - 10 (dez) dias.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso