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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 0005027-89.2013.8.11.0045 Valor da causa: R$ 103.900,20 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: ELEXSANDRO GOBBI & CIA LTDA - ME ELEXSANDRO GOBBI FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de ELEXSANDRO GOBBI & CIA LTDA ME (EGGTEC TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 10.914.850/0001-59, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 612-S, Centro, CEP: 78.4455-000, nesta Cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso e ELEXSANDRO GOBBI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 3080300308 SSP/MT, inscrito no CPF: 816.200.120-49, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 54, Bandeirantes, CEP: 78.455-000, nesta Cidade e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 103.900,20 (centro e três mil, novecentos reais e vinte centavos), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro", celebrada em 06/10/2011, para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela em 06/11/2011 e a última em 06/10/2013. Os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 06/12/2011, tornando-se, pois, devedores do principal e acessórios VALOR DA CAUSA: R$ 103.900,20(CENTO E TRÊS MIL, NOVECENTOS REAIS E VINTE CENTAVOS) DECISÃO: VISTOS. Defiro o pedido retro. Citem-se os executados por edital. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 3 de junho de 2022. Cristina Vargas Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ