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PORTARIA Nº 368/2022/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 809/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 08 de novembro de 2019, página 50;

Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 24/06/2022

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2022

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*