Aguarde por favor...

Processo nº 346463/2020

Interessado: Mauro Luiz Tretto

Relator: William Khalil - CREA

Defendente: O próprio

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 312/2023

Auto de Infração nº 200131275 de 24/06/2020. Por continuar a danificar e impedir a regeneração natural e o reflorestamento de 0,5ha de área de Preservação Permanente - APP do reservatório da PCH Canoa Quebrada; por deixar de atender os itens nº 01, 02, e 03 da Notificação nº 192035 E/2019, que visava a regeneração e conservação da APP do reservatório da PCH Canoa Quebrada. Decisão Administrativa nº 1437/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 48 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade do auto de infração, auto de inspeção e pela vedação do bis in idem. Voto do Relator: votou por receber o recurso administrativo e, preambularmente, rejeitou as preliminares suscitadas, dando parcial provimento as razões para reduzir a multa arbitrada no art. 48 para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e para o art. 80, no mínimo legal de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando a penalidade de multa em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, reduzindo a penalidade administrativa de multa ao valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.