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D.O. nº28542 de 17/07/2023

PORTARIA N 1712023 decisão prot SESPPRO202235795 157202018 PAD 0202021 arquivamento falecimento do servidor

PORTARIA N° 171/2023/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 020/2021, de protocolo n° 344663/2021, instaurado pela Portaria nº 157/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021;

Considerando a conversão de processo físico em digitalizado sob o nº SESP-PRO-2022/35795;

Considerando o Parecer de Corregedoria  nº 0067/2023, da Controladoria Geral do Estado acostada às fls. 270/274 do processo em epígrafe;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a EXTINÇÃO DO PAD 020/2021, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no art. 66 da Lei 7.692/2002, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de julho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública