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ATO Nº 2792/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14/2021-136, e seus apensos, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.074/2021, de 20.05.2021, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à transferência para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. NARDEL ALVES DO NASCIMENTO, portador do RG nº 880301/PM/MT e do CPF nº 429.200.941-49, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, (...) contando com tempo total de 23 Anos e 7 Meses de contribuição e, destes, 22 Anos, 5 Meses e 22 Dias de tempo de efetivo serviço, contados até 18 de dezembro de 2020, ...;

LEIA - SE:

“...  mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso III, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, e os termos do art. 24-A, inciso I, alínea “a e b” da Lei nº 13.954/2019 (...)  contado com tempo total  de 23 (vinte e três) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de contribuição e, destes, 22 Anos, 5 Meses e 22 Dias de tempo de efetivo serviço, contados até 18 de dezembro de 2020…”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.