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ATO Nº 2.893/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2021.12.00679, do Mato Grosso Previdência, resolvem, retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 6.361/2020, publicado no Diário Oficial de 27.04.2020, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sra. Ana Cristina do Nascimento, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“contando com 15 Anos, 09 Meses e 08 Dias de tempo total de contribuição, no período de 09.02.1998 a 31.12.1988, 05.07.2004 a 21.05.2019, ”

LEIA-SE:

“contando com 28 (vinte e oito) anos e 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias, compreendidos entre os períodos de 09.02.1998 a 15.12.1998; 05.07.2004 a 24.04.2020, ao Estado de Mato Grosso, e 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias averbados”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.