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ATO ADMINISTRATIVO Nº 960/SEPLAG/2022 *Republicação

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando a conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 408/2021 juntada no Processo nº 283059/2021 do (a) servidor (a) ANGELA MARIA EVANGELISTA MATOS, Matrícula n°. 28445/02 - Cargo: técnico administrativa educacional, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo n. º 229/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 23 de março de 2022:

ONDE SE LÊ:

“Matricula n.º 28445/01”

LEIA-SE:

“Matricula n.º 28445/02”

Art. 2º RETIFICAR o Art. 1º do Ato Administrativo nº 229/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 23 de março de 2022:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º PUBLICAR Ato administrativo em referência ao Decreto n.º 4687/2002 DOE 22/07/2002. Onde se lê: 01/12/1998, leia-se: 22/01/2002.  Regularização funcional. ”

LEIA-SE:

“Art. 1º EXCLUIR a servidora do Decreto n. º 4687/2002 DOE 22/07/2002. Motivo: Regularização do histórico de eventos funcionais. A servidora deverá ser posicionada na Classe A Nível 01 nos termos do Decreto n.º 2817/98 DOE 14/12/1998. ”

Art. 3º ENQUADRAR a servidora no nível 5, com produção de efeitos a partir de 22/01/2002, nos termos do Art. 84 da Lei nº 104 de 22 de janeiro de 2002. Motivo: Regularização do histórico de eventos funcionais.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 31 de maio de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT