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PORTARIA Nº 694/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8384/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o atendimento presencial mensal do Defensor Público André de Santi, à Penitenciária PM Major Zuzi Alves da Silva na comarca de Água Boa/MT, para atendimento dos privados de liberdade sob sua responsabilidade processual.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso