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LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 16 DE JANEIRO DE 1992

Autor:  Poder Executivo

Estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na esfera do Poder Executivo, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: