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LEI Nº 5.780, DE 08 DE JULHO DE 1991 - D.O. 08.07.91.

 

Autor: Poder Executivo

 

Fixa a remuneração dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, disciplina os vencimentos dos membros da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°  Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, DAS-1000 e DAI, a partir do dia 1º de julho de 1991, são os constantes do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo único Os valores estabelecidos no Anexo I mencionado neste artigo passam a fazer parte integrante do corpo desta lei, assim definidos:

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