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PORTARIA Nº 683/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 633/2023/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências, Art.31 §1º “Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30%(trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

CONSIDERANDO A PROPOSTA N°023/2023 de adesão do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Mato Grosso - CISOMT, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 42.330 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta) procedimentos, totalizando o valor de R$ 40.205.056,52 (quarenta milhões, duzentos e cinco mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº047/2023/G.S o qual indica o município de SALTO DO CÉU-MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 14.014.083/0001-82) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a PROPOSIÇÃO OPERACIONAL Nº025 CIR OESTE MATO-GROSSENSE, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Mato Grosso - CISOMT;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº145 de 06 de setembro de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 023/2023, referente à execução de 42.330 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Mato Grosso - CISOMT, totalizando o valor de R$ 40.205.056,52 (quarenta milhões, duzentos e cinco mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), e a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 12.061.516,95 (doze milhões sessenta e um  mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº633/2023/GBSES.;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 12.061.516,95 (doze milhões sessenta e um  mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos),  que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Mato Grosso - CISOMT, para o Fundo Municipal de Saúde de Salto Do Céu-MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação/entrega 4: Financiamento de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

OESTE MATOGROSSENSE

SALTO DO CÉU-MT

R$12.061.516,95