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PORTARIA Nº 1273/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 31455/2023;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Araputanga, no período de 18/09/2023 a 25/09/2023, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso