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PORTARIA Nº 191/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/02067;

CONSIDERANDO o despacho nº 351/2023-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público OLAVIO JOSE DA SILVA, matricula funcional nº 8751277, admitido nesta empresa pública em 26/03/1979 no Cargo de Analista de TI, a partir de 14/09/2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 14/09/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

CIRANO SOARES CAMPOS

Diretor Presidente da MTI

(Em substituição)