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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2023/MTI/SEFAZ

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em razão do Decreto nº 1.413 de 20 de junho de 2022, que previu a modalidade de teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 de 20 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a instrução dos autos MTI-PRO-2023/01268, bem como a Manifestação Jurídica nº 117/SGACI/2023;

RESOLVEM:

Art. 1° Conceder, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 1.413 de 20 de junho de 2022, a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público AESIO MITSUI TOMINAGA, matrícula nº 8758310, no cargo de Analista de TI, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN/CDSF/SACE/SEFAZ, através do Termo de Cooperação nº 114/2021/SEFAZ/MTI, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 28 de agosto de 2023, conforme Processo MTI-PRO-2023/01268.

Art. 2º O acompanhamento do teletrabalho será realizado pela SEFAZ;

Art.3º Esta portaria possui efeitos a partir de 28/08/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso