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LEI Nº        12.253,           DE      19       DE        SETEMBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Cerrado Pantaneiro da Comunidade Rodeio do Município de Poconé - APRUCEP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Cerrado Pantaneiro da Comunidade Rodeio do Município de Poconé - APRUCEP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.264.368/0001-74, com sede e foro na Rodovia MT-010, SN, Km 615, zona rural, Poconé.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19     de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado