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RESOLUÇÃO Nº 028/2023/MT GARANTE

Altera o Limite Operacional para Central Sicredi Centro Norte - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Norte do Brasil junto ao Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 05ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 18 de Setembro de 2023;

R E S O L V E :

Art. 1º  Homologar e adjudicar a ampliação do limite operacional para a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:

I - Central Sicredi Centro Norte - Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Norte do Brasil - CNPJ: 33.667.205/0001-84.

Art. 2º Quando convocado pelo Administrador, essa Instituição Financeira terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato.

Art. 3º O valor de aditivo contratual do aval para a Instituição Financeira será de R$14.640.000,00 (quatorze milhões seiscentos e quarenta mil reais), que adicional aos R$12.168.000,00 dispostos na Resolução 016/2022/MTGARANTE, totaliza o limite operacional de:

- CENTRAL SICREDI CENTRO NORTE - R$ 26.808.000,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oito mil reais);

Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(original assinado)