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ATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2022/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 156709/2019 e no Processo Digital n.º2021.0.02875 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 309/2018/MTPREV, de 08.08.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelo Ato Administrativo n.º 224/2019/MTPREV, de 19.06.2019, publicado no Diário Oficial de 24.06.2019, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à menor, Jheyniffer Paola Camargo Bandeira Bispo, e em caráter vitalício a Sra. Suely Nunes de Amorim, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4º, 126, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 309509/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a menor, Jheyniffer Paola Camargo Bandeira Bispo, representada legalmente por sua genitora Sra. Josymara da Silva Camargo, RG n.º 0991432-3/SSPMT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Arthur Bandeira Bispo, ocorrido em 02.06.2018, ...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”,  inciso II, alínea “a”, § 3º, 121, 126, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 309509/2018 e no Processo Digital n.º2021.0.02875 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a menor, Jheyniffer Paola Camargo Bandeira Bispo, representada legalmente por sua genitora Sra. Josymara da Silva Camargo, RG n.º 0991432-3/SSPMT e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 25.11.2021, a Sra.Suely Nunes de Amorim, RG n.º 0728515-9 SESP/MT e CPF n.º 002.858.771-51, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - temporária até 05.08.2022) a filha Jheyniffer Paola Camargo Bandeira Bispo e 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Suely Nunes de Amorim,     em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Arthur Bandeira Bispo, CPF nº 229.866.001-82, matrícula funcional n.º 20493, ocorrido em 02.06.2018 ...”

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2022.