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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00444 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3940

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

75.000.000,00

TOTAL

75.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de Setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3940

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

2.500.0000

27.300.000,00

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

4441

2.500.0000

2.700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

136,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.500.0000

30.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Internação realizada (Unidade)

45.370,00

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.500.0000

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimento ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade autorizado (Unidade)

660.000,00

TOTAL DO PROCESSO

75.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).