DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00410 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do (s) Órgão (s) abaixo relacionado (s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3704 |
12101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR |
1.210.000,00 |
TOTAL |
1.210.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Mauro Mendes Ferreira
Governador do Estado
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
PROCESSO : 3704 |
ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
09 |
272 |
997 |
8040 |
Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso |
9900 |
S |
Suplementação |
3191 |
1.500.0000 |
1.210.000,00 |
ÓRGÃO: 30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES |
||||||||||
09 |
272 |
997 |
8040 |
Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso |
9900 |
S |
Anulação |
3191 |
1.500.0000 |
1.210.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
1.210.000,00 |
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais). |