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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00410 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do (s) Órgão (s) abaixo relacionado (s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 1.210.000,00 (um milhão e duzentos e dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3704

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

1.210.000,00

TOTAL

1.210.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3704

ÓRGÃO :  12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3191

1.500.0000

1.210.000,00

ÓRGÃO: 30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Anulação

3191

1.500.0000

1.210.000,00

TOTAL DO PROCESSO

1.210.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).