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Portaria nr 42103

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, c/c artigo 160, inciso I, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão remetida pela Unidade Jurídica (UJ/SESP), por meio do Despacho nº 23965/2022/UNIJUR/SESP, exarada no acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça da Terceira Secretaria Cível na Apelação 30018/2015 - Classe: CNJ-198 da Comarca de Porto dos Gaúchos em que restou dado provimento a representação pela perda da função pública, por meio do processo nº 0000125-50.2008.8.11.0019, encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, via Mem. n° 308/Ass.Jur./PMMT de 06/06/2022, documentos estes anexados ao Processo PM DIC 2022 08772,

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar, CB PM ELIAS CORREIA DA SILVA, RG PMMT 882.806, CPF 692.666.701-20 e matrícula 111006, a contar do dia 08/06/2022, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-CB PM ELIAS CORREIA DA SILVA ao Setor de Identificação da PMMT, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex-CB PM ELIAS CORREIA DA SILVA, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.