Aguarde por favor...

EDITAL N° 005/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

NÚCLEO DE LUCAS DO RIO VERDE

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, AUDIÊNCIAS CORRESPONDENTES NO CEJUSC, AÇÕES INICIAIS DE FEITOS GERAIS.

NÚCLEO DE MIRASSOL D’OESTE E RIO BRANCO

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 3ª VARA, ATENDIMENTO À CADEIA PÚBLICA, AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

NÚCLEO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

1ª E 2ª VARAS E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: QUERÊNCIA E RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE QUERÊNCIA E DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.

Art. 2º Reabrir para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO DE VILA RICA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

1ª E 2ª VARA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE COLNIZA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: GUIRATINGA E PEDRA PRETA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA E DE PEDRA PRETA.

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: JAURU E PORTO ESPERIDIÃO

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU E DE PORTO ESPERIDIÃO.

NÚCLEO DE PORTO ALEGRE DO NORTE

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª, 2ª VARAS; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO, PROPOSITURA DE INICIAIS NA SEARA CÍVEL.

2ª Defensoria

3ª VARA; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; ATENDIMENTO A CADEIA PÚBLICA; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO A ESFERA CRIMINAL

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: APIACÁS E NOVA MONTE VERDE

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS E DE NOVA MONTE VERDE.

NÚCLEO DE ARIPUANÃ

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL

DEFENSORIA PÚBLICA DE NÚCLEO UNIFICADO: CLÁUDIA E MARCELÂNDIA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA E DE MARCELÂNDIA.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º O início do período de trânsito dos Defensores Públicos será determinado futuramente em ato específico da Defensora Pública-Geral, ficando condicionado à posse de novos Defensores Públicos na instituição, limitado o prazo, contudo, à data de 20/12/2023.

Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso