Aguarde por favor...

      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o contido no Parecer Técnico de Arquivamento a Pedido, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, que em sua conclusão sugeriu o Indeferimento do plano por Inércia e a Finalização do processo nº 62171/2019.

Considerando a CI nº 101/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico PT N°169967/CRAQC/SUGF/2023­­­ emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do processo abaixo, consoante os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, que até a presente data não constam novos anexos no referido processo:

Protocolo

Interessado

Ato

62171/2019

AGRO INDUSTRIAL EMPAL LTDA

CNPJ N° 10.673.393/0001-58

CI CIRCULAR Nº 222/2023/CRAQC/SEMA-MT

PT N°169967/CRAQC/SUGF/2023­­­

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.