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PORTARIA Nº 052, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando o disposto nos artigos 99 a 111 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.

Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Nº PROCESSO

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

VALOR CONTRATO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

JUCEMAT-PRO-2022/00347

013/2022/JUCEMAT

LUA SERVIÇOS EIRELI - ME

 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas externas.

R$ 75.118,56

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO CONTINUA SENDO

TAIS DA SILVA VIEIRA MATRÍCULA: 255319

REGIANI DE MELLO CAMPOS FERREIRA DA COSTA

MATRÍCULA: 295410

JUCEMAT-PRO-2022/00347

014/2022/JUCEMAT

COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo a área interna, dos bens móveis e imóveis pertencente.

R$ 348.015,36

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO CONTINUA SENDO

TAIS DA SILVA VIEIRA MATRÍCULA: 255319

REGIANI DE MELLO CAMPOS FERREIRA DA COSTA

MATRÍCULA: 295410

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/08/2023.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

JÚLIO FREDERICO MULLER NETO

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

Em substituição