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PORTARIA Nº 622/2023/GBSES/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando a solicitação de exclusão de membro, formulada e fundamentada pela Comissão Processante da Sindicância Administrativa SES-PRO-2023-39337, em razão de afastamento para tratamento de saúde - LTS;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada pela referida Comissão Processante, devidamente fundamentada;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir da referida Comissão Processante da Sindicância Administrativa a servidora Claudiane Corrêa da Costa, em razão de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, mantendo os demais membros designados pela Portaria nº 389/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial nº 28.523, em 20/06/2023, página 39, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 20 de julho de 2023, para a conclusão da referida Sindicância Administrativa.

Art. 3º Convalidar os atos até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde