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INEXIGIBILIDADE N° 015/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 2223/SGAC/PGE/2023 (pg. 132-185), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/30741

OBJETO: “Aquisição de Ovos de galinha não férteis e não embrionados e sem nenhum tratamento à base de antibióticos e hormônios, para atender as demandas do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.”

VALOR TOTAL: R$ 40.884,00 (quarenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

DESPESA: 33.90-30

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso (Assinado digitalmente nos outos)

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