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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 663 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 13539745000123060/2023, junto ao Ministério da Saúde para financiamento emergencial de serviço   da   Atenção Especializada para aquisição   de   equipamentos   e   material permanente para o CEM (Centro   de Especialidade Médica), CNES:6292313, no valor total de R$ 508.908,00 (quinhentos e oito mil    e    novecentos    e    oito    mil    reais), para o município   de   Sinop, da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

III-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

IV- A Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V- A Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VII- A Portaria 655 de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-Parecer Técnico do ERS /SES/MT nº 00999/2023/DIRERSS/SES, de 15/08/2023, onde é favorável a proposta de solicitação recurso financeiros referente ao financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para aquisição de equipamentos e material permanente para o CEM (Centro de Especialidade Médica), CNES: 6292313 no valor de R$ 508.908,00 (quinhentos e oito mil e novecentos e oito mil reais), localizado no município de Sinop;

IX- A Proposição Operacional CIR nº 088/CIR-Teles Pires  de 15 de agosto de 2023, Dispõe sobre aprovação da proposta nº 13539745000123060/2023, junto ao Ministério da Saúde para financiamento emergencial de serviço   da   Atenção Especializada para aquisição   de   equipamentos   e   material permanente para o CEM (Centro   de Especialidade Médica), CNES:6292313, no valor total de R$ 508.908,00 (quinhentos e oito mil    e    novecentos    e    oito    mil    reais), para o município   de   Sinop, da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 13539745000123060/2023, junto ao Ministério da Saúde para financiamento emergencial de serviço   da   Atenção Especializada para aquisição   de   equipamentos   e   material permanente para o CEM (Centro de Especialidade Médica), CNES:6292313, no valor total de R$ 508.908,00 (quinhentos e oito mil    e    novecentos    e    oito    mil    reais), para o município   de   Sinop, da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)