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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 662 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio da Atenção Especializada, conforme a Portaria GM/MS Nº 544/2023, para construção de Unidade Especializada em Saúde - CAPS e Aquisição de 02 (dois) veículos de transporte adaptada para o CER II, no valor total de R$3.171.000,00 (três milhões cento e setenta e um mil reais), para o município de Várzea Grande, localizada na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

III-A Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV- O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

V- A Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

VI- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII- A Resolução nº 007/2023/CMS-VG de 20/07/2023, que aprova as propostas da Portaria GM MS nº 544 de 03/05/2023;

VIII- O Parecer Técnico nº 26 de 24/07/2023, que manifesta favorável às propostas nº 11364895000123032 e nº 11364895000123021, da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, cadastradas junto ao Ministério da Saúde;

IX-A Proposição Operacional Nº 49/CIR-BC de 27 de julho de 2023, que propõe aprovar a solicitação das propostas nº 11364895000123032 e nº 11364895000123021, ao Ministério da Saúde, na Atenção Especializada, em consonância com a Portaria GM/MS nº 544/2023, do município de Várzea Grande-MT, Região de Saúde Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da saúde da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de total de R$ 3.171.0000,00 (Três milhões, cento e setenta e um mil reais), para o município de Várzea Grande-MT, localizada na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas referentes a solicitação do recurso financeiro cadastrados conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Unidade/Objeto

Valor

11364895000123032

Construção de Unidade Especializada em Saúde -CAPS

R$ 2.351.000,00

11364895000123021

Aquisição de 02(dois) veículos de transporte adaptados - CER II

R$    820.000,00

Total

R$    3.171.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)