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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 560 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ 6.617.947,00 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais) para o município de Barra do Bugres, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-O Parecer Técnico nº 019/2023/GESTÃO/ERSTS, de 28 de junho de 2023, que se manifesta favorável, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres cadastrada junto Ministério da Saúde no valor de R$ 6.617.947,00 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais);

IX-A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional -CIR Médio Norte Matogrossense, n° 027 de 28 de junho de 2023, que propõe aprovar propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor de R$ 6.617.947,00(Seis milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais) para o município de Barra do Bugres-MT, na Região Médio Norte Mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ 6.617.947,00 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais) para o município de Barra do Bugres, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas de financiamento emergencial irão contemplar as seguintes unidades:

PROPOSTA Nº

UNIDADE/OBJETO

CNES

VALOR

11228.1180001/23-004

Reforma Posto de Saúde de Novo Fernandópolis

2472473

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-005

Reforma ESF João Oenning

2472449

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-006

Reforma ESF Maria B dos Santos

3172929

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-007

Reforma ESF maria Luiza M. D. Prates

0256714

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-008

Reforma ESF Sadi Pedro B. Cervo

2472597

R$ 682.192,00

11228.1180001/23-009

Reforma ESF Sérgio Pereira de Arruda

2472503

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-010

Reforma ESF Primavera

7837720

R$ 638.505,00

11228.1180001/23-011

Reforma ESF Assari

2472589

R$ 694.800,00

11228.1180001/23-012

Reforma Posto de Saúde Currupira

2472600

R$ 694.800,00

11228.118000123003

Unidade Móvel SAMU (ambulância)

0092584

R$ 433.650,00

Total                                                                                                             R$ 6.617.947,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)