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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 603 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da proposta nº 11279048000123007, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, conforme Portaria GM/MS n° 544/2023, artigo 3º - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 77.097,00 (setenta e sete mil e noventa e sete reais) para equipar a Farmácia do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - CNES 2699842 - no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- O Oficio da SMS de Peixoto de Azevedo nº 198/2023, solicitando pauta de apresentação da Proposta 1279048000123007, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme Portaria GM/MS n° 544/2023, artigo 3º  - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a unidade de Atenção Especializada em Saúde, Equipar a Farmácia do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - CNES 2699842 - no município Peixoto de Azevedo;

IX- A Proposição Operacional Nº 038/2023/CIR Vale do Peixoto de 10 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a aprovação da proposta nº 11279048000123007, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, conforme Portaria GM/MS n° 544/2023, artigo 3º - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 77.097,00 (setenta e sete mil e noventa e sete reais) para equipar a Farmácia do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - CNES 2699842 - no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Dispõe sobre a aprovação da proposta nº 11279048000123007, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial, conforme Portaria GM/MS n° 544/2023, artigo 3º - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 77.097,00 (setenta e sete mil e noventa e sete reais) para equipar a Farmácia do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - CNES 2699842 - no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)