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PORTARIA Nº 178/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o empregado público cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a manifestação técnica da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE do empregado público relacionado abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2018

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2020

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Vicente Dias Filho

8723192

Analista de T.I

01/08/2020

13

E

14

E

MTI-PRO-2023/00952

Art. 2° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito MERECIMENTO do empregado público relacionado abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2020

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2022

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Vicente Dias Filho

8723192

Analista de T.I

01/08/2022

14

E

15

E

MTI-PRO-2023/00952

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI