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D.O. nº28579 de 06/09/2023

PORTARIA Nº 384-2023 - IC Nº 077-2023 - ALEXANDRE TIBALDI - CIBE

PORTARIA Nº 384/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21T de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 077/2023/SINFRA, firmado com a empresa CIBE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Salobro, localizada na Rodovia MT-550, no município de Porto Alegre do Norte - MT, com extensão de 45,55 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 400,84 m², de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/12087.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - MATRÍCULA n° 226966 (Substituto 1) e o Eng.º NELSON RIBEIRO DE MOURA - Matrícula n° 81514 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS V), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (SUB-I) e JULIA TORRES MULLER (SUB-II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de setembro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)