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PORTARIA Nº 012/2023/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

076/2023

LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

078/2023

MILLENIUM  PAPELARIA  E  MATERIAIS  DE  INFORMÁTICA  LTDA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

079/2023

JH  CORREA  COMÉRCIO  DE  PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2023.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT