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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 0008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/04227 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa ENERGISA-Distribuidora de Energia Elétrica S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99, para contratação de concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica no Estado de Mato Grosso, no  valor global de R$ 650.000,04 (seiscentos e cinquenta mil reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2023

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)