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D.O. nº28585 de 18/09/2023

RESOLUÇÃO Nº 57 a 60_2023 - 2º Vice-presidente_Composição Comitê

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 57/2023

Dispõe sobre a eleição do 2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDOo disposto no § 2º do artigo 9º, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDOas deliberações ocorridas na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05.09.2023;

RESOLVE:

Art. Eleger como 2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência para um mandato de 2 (dois) anos, o representante dos Segurados do Poder Executivo, Sr. ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA;

Art.Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 15 de setembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 58/2023

Dispõe sobre a composição do Comitê de Investimento do MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 21 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDOo disposto no Chamamento Público - Edital de Seleção nº 01/2023/PRESIDÊNCIA/MTREV, de 10.07.2023;

CONSIDERANDOas deliberações ocorridas na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05.09.2023;

RESOLVE:

Art. Homologar a seguinte composição do Comitê de Investimento do Mato Grosso Previdência, sendo 5 (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, conforme dispõe a Lei Complementar nº 560/2014:

- ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA;

- CARLOS ALEXANDRE PEREIRA;

- VALLÊNCIA MAIRA GOMES;

- PAULO CESAR DE SOUZA;

- CARLOS EDUARDO ALMEIDA MORAES;

- KARISIA GODA CARDOSO PASTOR ANDRADE - 1º suplente;

- WALLACE DA SILVA BRITO - 2º suplente;

- GISELE GUGEL - 3º suplente.

Art.Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 15 de setembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 59/2023

Prorroga prazo do Grupo de Trabalho instituído para definir os cenários para realização de estudo do impacto da isenção da contribuição previdenciária até o teto do RGPS.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 56/2023, de 12.07.2023;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05.09.2023;

RESOLVE:

Art. Prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho (GT) instituído para definir os cenários para realização de estudo do impacto da isenção da contribuição previdenciária até o teto do RGPS, em 60 (sessenta) dias;

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 15 de setembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 60/2023

Altera o artigo 14 da Resolução nº 11/2018, que institui o Regimento Interno do Conselho Fiscal do MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o disposto no Manual do Pró-Gestão RPPS que estabelece a periodicidade da emissão dos relatórios de gestão;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05.09.2023;

RESOLVE:

Art. Aprovar a alteração do artigo 14 da Resolução nº 11/2018, que institui o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Mato Grosso Previdência, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Fiscal será cientificado dos atos praticados pela MTPREV mediante emissão trimestral, ou sempre que solicitado, de relatórios gerenciais, bem como por meio de exposições feitas por membro da Diretoria Executiva em reuniões do conselho, quando demandadas.”

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 15 de setembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência